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Saiba como adequar sua empresa à LGPD

Adeque o seu marketing o quanto antes, mesmo com impasses políticos

A constante mudança de datas do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, parece estar chegando ao fim. Um dos primeiros prazos estipulados seria agora dia 14 de agosto, próxima sexta-feira. Com a pandemia algumas outras datas foram propostas e por meio de Medida Provisória a nova lei valeria a partir de maio de 2021, caso fosse aprovada.

O Senado e Câmara Federal devem decidir até o fim de agosto, em votação, sobre a MP 959. Na Câmara, a maioria dos deputados (253 x 210) foi a favor do adiamento para 2021, em maio passado na votação do PL (Projeto de Lei)  1179/2020. 

Mas a maioria dos senadores (62 x 15) derrubou a proposta, mantendo a largada da vigência para agosto de 2020. Na sanção desse PL, que virou a Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro não vetou o prazo sobre o início da aplicação das sanções previstas na LGPD para 1º  de agosto de 2021.

O relator da MP, deputado Damião Feliciano (PDT/PB), tenta mudar a opinião da maioria formada na Câmara a favor da postergação para 2021, mas conta com o apoio apenas entre os deputados de oposição ao governo. Em seu parecer, apresentado na semana passada, ele acatou total ou parcialmente 56 emendas apresentadas por 26 deputados e 4 senadores com a supressão do artigo 4º da MP, que estabelece o adiamento para maio de 2021.

Mas como isso tudo afeta seu negócio? 

Essa lei específica surgiu devido à forma como os negócios modernos utilizam a informação como uma moeda de troca para que os usuários tenham acesso a determinados produtos, serviços ou conveniências. O problema maior nisso é que, até então, não haviam limites ou melhores práticas para controlar essa “economia digital”.

Para quem trabalha com marketing algumas alterações e alertas têm sido feitos, seguindo padrões europeus, já que ainda não existe a  Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP). A instituição terá como função regular as atividades referentes ao tratamento de dados pessoais, tanto no setor público, quanto privado.

Por exemplo, será necessário: adequação de Landing Pages e formulários para a obtenção de consentimento, Email Marketing, anúncios patrocinados, além de outras estratégias de Marketing Digital.  

A Empreiteira Digital ajuda você a modernizar o seu negócio, seguindo as diretrizes da LGPD.

Como se preparar?

Segundo relatório da consultoria ICTS Protiviti, 84% das empresas brasileiras não estavam preparadas para a LGPD até o final do ano passado. Então vamos a alguns pontos importantes.

Coleta de dados – A LGPD não impede o uso de informações para ações comerciais, como ao fazer campanhas e segmentar seu público para atingir determinadas pessoas, apenas prevê um controle maior do usuário.

Para evitar as multas que podem chegar até R$ 50 milhões, todos devem trabalhar de maneira mais transparente com os clientes, solicitando o consentimento por meio “eu concordo com os termos”.

Uma prática bastante utilizada por empresas atualmente é a compra de listas de contatos de empresas conhecidas como “data brokers”. São entidades que compilam e vendem informações de consumidores na internet. Nada disso será mais compatível.

O Marketing Outbound, que é uma maneira mais direta e ativa de abordar leads, precisará ser repensado. 

Privacidade – Alguns escândalos vieram à público, envolvendo inclusive o Facebook, que teria vazado informações de usuários. Então a pergunta ficou no ar, quem protegerá a privacidade das pessoas?

A nova lei obriga uma armazenamento e gerenciamento mais cuidadoso desses dados, pensando também em possíveis ciberataques, que possam causar divulgações indevidas. 

Um ponto importante é respeitar a escolha do usuário. Caso ele queira se descadastrar, ele terá o direito de retirar seu consentimento. E é seu dever informar como fazer isso. Retirar o consentimento deve ser tão fácil quanto foi fornecê-lo.

Especialista – Todos deverão ter um profissional especializado para lidar com todas essas informações. Essa pessoa terá que tratar esses dados e lidar eventualmente com os titulares das informações e autoridades responsáveis. Sempre prezando pelo respeito à lei.

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